A Prefeitura de Touros, pegou
carona com a Prefeitura de Arês e contratou a empresa, Comercial Zona Sul LTDA,
pelo valor global de R$ 3.284.500,00, No TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 002/2017, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017, REALIZADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN, a Prefeitura Gastará o mesmo valor da
prefeitura de Arês, no termo de contrato que foi confirmado está especificado
onde seja gasto os mais de 3 milhões de reais em alimentos, cujo objeto é a
contratação de pessoa jurídica para o fornecimento futuro e de forma parcelada
de gêneros alimentícios, visando atender as necessidades das Escolas da Rede
Municipal de Ensino, Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social e as
demais Secretarias Municipais, só não foi especificado o tempo vigente do contrato.
Curiosamente o assunto foi
debatido na sessão itinerante da última quarta feira dia 24 de maio em Santa
Luzia, onde foi apresentado, ao público ali presente, a Lei nº 11.947, de 16 de
junho de 2009, que determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados,
municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser
utilizado na compra de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura
familiar, e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações,
priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas, e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da
Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública,
dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório, a pergunta que fica
será que nesse contrato da prefeitura de Touros está estabelecido a compra de
70% dos alimentos para as 27 instituições de ensino que existem no município e
mais 10 creches, ou o valor e para 100%?.
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