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domingo, 14 de agosto de 2016

Eleições: Termina nesta segunda o prazo para registro de candidatos


O prazo para registro de candidaturas para concorrer as eleições 2016, termina nesta segunda (15) os cartórios regionais eleitorais estarão recebendo dos partidos e das coligações os Requerimentos de registro até ás 19 hrs desta segunda, em Touros ainda não há registro de candidaturas para as eleições, na corrida eleitoral, na cidade haverá 3 candidatos a prefeito pelos partidos (PP, PSD, REDE). 

Propaganda eleitoral

A Propaganda eleitoral dos candidatos aptos nas eleições deste ano começará nesta Terça (16) Poderão funcionar carros de som e alto falando nas sede dos partidos e nas Ruas das 08h00min até as 22h00min, já os comícios poderão se estender até meia noite em ponto, a propaganda na internet também estará liberada a partir da terça, e proibido a veiculação de propaganda paga, Poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º). 

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, postos de saúde, Escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 


Propaganda em bens públicos e particulares 
Propaganda em "muros mesmo em casas" está proibida (Imagem Internet)
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta em muros, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Também e proibida a colocação de propaganda em Ônibus, supermercados bares, ou em locais onde o público frequenta.


Já a propaganda em bens particulares como carro, moto, não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 

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