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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Prefeito sanciona Lei que institui a Semana Evangélica em Touros

No dia (03/12), a Lei 714/2014, que institui a Semana Municipal do Evangélico, em Touros a ser comemorado Na Segunda Semana do Mês de Janeiro a partir do próximo ano.


Art. 1º Fica instituída no Município de Touros a Semana Evangélica, com comemoração anual, no período compreendido a Segunda Semana do mês de janeiro.

Art. 2º Durante a referida semana de celebração dos movimentos evangélicos ficam instituídos nos seguintes dias de homenagens:
I – Aos escritores evangélicos;
II – Aos movimentos de Jovens Evangélicos;
III – Aos Homens e Mulheres Missionários que se dedicam à difusão dos princípios Cristãos Evangélicos.
IV – Aos Grupos de Crianças e Adolescentes Evangélicos;
V – Aos Músicos Evangélicos;
VI – Aos Profissionais Evangélicos;
VII- Aos Movimentos de Senhoras e Idosos Evangélicos.

Art. 3º Durante a referida Semana serão realizadas atividades, como: reuniões, apresentações musicais, palestras, oficinas, congressos, cultos, passeios ciclísticos evangélicos, distribuição e comercialização de literatura, exposição bíblica e arrecadação donativos para pessoas necessitadas deste Município.



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