No dia (03/12), a Lei 714/2014,
que institui a Semana Municipal do Evangélico, em Touros a ser comemorado Na
Segunda Semana do Mês de Janeiro a partir do próximo ano.
Art. 1º Fica instituída no Município de Touros a Semana
Evangélica, com comemoração anual, no período compreendido a Segunda Semana do
mês de janeiro.
Art. 2º Durante
a referida semana de celebração dos movimentos evangélicos ficam instituídos
nos seguintes dias de homenagens:
I – Aos escritores evangélicos;
II – Aos movimentos de Jovens Evangélicos;
III – Aos Homens e Mulheres Missionários que se dedicam à difusão
dos princípios Cristãos Evangélicos.
IV – Aos Grupos de Crianças e Adolescentes Evangélicos;
V – Aos Músicos Evangélicos;
VI – Aos Profissionais Evangélicos;
VII- Aos Movimentos de Senhoras e Idosos Evangélicos.
Art. 3º Durante
a referida Semana serão realizadas atividades, como: reuniões, apresentações
musicais, palestras, oficinas, congressos, cultos, passeios ciclísticos
evangélicos, distribuição e comercialização de literatura, exposição bíblica e
arrecadação donativos para pessoas necessitadas deste Município.
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